O juiz Fábio Antônio Correia Filgueira, da 1ª Vara da Fazenda de Natal, determinou que o Plano de Saúde Excelsior Med Ltda autorize a internação hospitalar de um paciente que sofre de um sério problema pulmonar no hospital PAPI, em Natal, onde está internado, com data retroativa a 05/05/2011, perdurando até alta médica.
A liminar também determina que o plano forneça todos os materiais, medicamentos e procedimentos requisitados pelos médicos do autor e do hospital, imprescindíveis à recuperação do paciente ou à sua sobrevida, sob pena de multa diária no valor importe de mil reais por dia de atraso.
O autor informou na ação que a sua empregadora, a empresa Restaurante Chinatown Natal Ltda., em 19/03/2003, celebrou com a Excelsior Med Ltda contrato coletivo de assistência à saúde que o beneficia. No ano de 2010 descobriu ser portador de DPOC, patologia pulmonar obstrutiva crônica, que já comprometeu 80% dos seus alvéolos, o que lhe torna dependente de dispositivos como bala de oxigênio e bolsa de oxigênio portátil.
Em razão de uma forte crise se encontra hospitalizado no PAPI desde 05/05/2011, contudo, a empresa se nega a autorizar sua internação, bem como, todos os procedimentos e medicamentos inerentes ao tratamento. Ela sustenta que houve rescisão unilateral do contrato aludido e não pode autorizar a internação, embora tenha recebido mensalidade em data posterior.
Ao julgar o caso o juiz observou que a rescisão promovida pelo plano de saúde ocorreu de maneira unilateral e sem justificativa, e, em se tratando de contrato cujo objeto implica a proteção de direito fundamental, pois se trata de saúde, impõe-se, num primeiro momento, optar pela continuidade da relação contratual, até os devidos esclarecimentos, em especial no presente caso, quando se verifica que o paciente precisa, com urgência, de receber tratamento médico, correndo, inclusive, risco de morte, conforme os atestados médicos juntados aos autos.
O magistrado entendeu que não há nenhuma restrição contratual quanto à prestação do serviço pleiteada, já que o contrato faz a previsão expressa da coberta referente ao tratamento de saúde de que necessita o paciente. Segundo ele, há prova nos autos de que o autor integra o grupo de beneficiados do contrato e, portanto, possui vínculo contratual com o plano. Quanto ao perigo da demora, o atestado médico anexado aos autos demonstra a urgência na internação hospitalar do autor. (Processo 0109940-79.2011.8.20.0001)
Fonte: TJRN
Texto extraido do site > http://www.direitolegal.org/primeira-instancia/liminar-garante-internacao-de-paciente-com-doenca-pulmonar/
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Eterna Gratidão á todas as familias movidas pelo amor / Campanha Pró- Transplante "RESPIRAR-IRESC"
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Este é um simples agradecimento diante da grandiosidade do ato da doação, por que na verdade nos sobram muitas palavras para expressar tamanha gratidão.
Agradecemos a cada familiar pelo SIM à doação de órgãos que não somente salva a vida de alguém, mas que também muda o quadro de uma família inteira que vive a angústia da espera e a expectativa da mudança, quando essa mesma família doadora vive a angústia da perda.
Quando este misto de alegria e tristeza, perdas e ganhos, lamentações e orgulho, sofrimento e liberdade vem à tona, os elos contrários que unem as duas famílias desconhecidas se entrelaçam para um objetivo comum SALVAR VIDAS.
Diante desse elo de amor, a balança da vida mostra há essas duas famílias unidas por destinos diferentes e complementares lições valiosas: que a perda às vezes não significa perda; significa ganho. E que espera não significa dor; significa alegria.
Obrigada você família, pela consciência e amor, puro e genuíno para com o próximo. E acreditamos que a cada dia, muitas famílias terão consciência do ato de doar e salvar vidas. E estas continuarão sendo como as ostras, que no momento que são feridas produzem a PÉROLA!
ETERNA GRATIDÃO A TODAS AS FAMÍLIAS MOVIDAS PELO AMOR
/ Texto extraido do site:http://transplantepulmonar.com/agradecimento.html
sexta-feira, 15 de julho de 2011
Liminar Garante Internação de Paciente com Doença Pulmonar
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