Eterna Gratidão á todas as familias movidas pelo amor / Campanha Pró- Transplante "RESPIRAR-IRESC"

AGRADECIMENTO AOS FAMILIARES DOS DOADORES DE ÓRGÃOS Este é um simples agradecimento diante da grandiosidade do ato da doação, por que na verdade nos sobram muitas palavras para expressar tamanha gratidão. Agradecemos a cada familiar pelo SIM à doação de órgãos que não somente salva a vida de alguém, mas que também muda o quadro de uma família inteira que vive a angústia da espera e a expectativa da mudança, quando essa mesma família doadora vive a angústia da perda. Quando este misto de alegria e tristeza, perdas e ganhos, lamentações e orgulho, sofrimento e liberdade vem à tona, os elos contrários que unem as duas famílias desconhecidas se entrelaçam para um objetivo comum SALVAR VIDAS. Diante desse elo de amor, a balança da vida mostra há essas duas famílias unidas por destinos diferentes e complementares lições valiosas: que a perda às vezes não significa perda; significa ganho. E que espera não significa dor; significa alegria. Obrigada você família, pela consciência e amor, puro e genuíno para com o próximo. E acreditamos que a cada dia, muitas famílias terão consciência do ato de doar e salvar vidas. E estas continuarão sendo como as ostras, que no momento que são feridas produzem a PÉROLA! ETERNA GRATIDÃO A TODAS AS FAMÍLIAS MOVIDAS PELO AMOR / Texto extraido do site:http://transplantepulmonar.com/agradecimento.html

terça-feira, 31 de maio de 2011

Tratamento do tabagismo no Sistema Único de Saúde

O tratamento do tabagismo no Sistema Único de Saúde (SUS) é regulado pela Portaria Nº 1035/GM, de 31 de maio de 2004, regulamentada pela Portaria SAS/MS/Nº 442 de 13 de agosto de 2004. Estas portarias ampliam o acesso da abordagem e tratamento do tabagismo a atenção básica e média complexidade da rede do SUS, incluem no elenco de procedimentos financiados pelo Piso da Atenção Básica (PAB) aqueles referentes ao tratamento do tabagismo e aprovam o Plano de Implantação da Abordagem e Tratamento do Tabagismo na Rede SUS (Anexo I da Portaria SAS/MS/Nº 442/2004) e o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dependência à Nicotina (Anexo II da Portaria SAS/MS/Nº 442/2004).

Essas portarias definem também que o tratamento do tabagismo deve ser realizado através da abordagem cognitivo-comportamental obrigatória e apoio medicamentoso quando indicado, e poderá ser realizado por qualquer unidade de saúde pertencente ao SUS, de qualquer nível hierárquico, segundo critério do gestor municipal, desde que preencha os critérios de credenciamento definidos pelo Plano de Implantação (Anexo I da Portaria SAS/MS/Nº 442/2004). Segundo este plano, para ser credenciada para o tratamento do tabagismo no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) a unidade deve cumprir os seguintes requisitos:
• ser unidade de saúde ambulatorial ou hospitalar, integrante do Sistema Único de Saúde, classificada em qualquer nível hierárquico;
• não permitir fumar no interior da unidade;
• contar com, no mínimo, um profissional de saúde de nível universitário, das categorias profissionais constantes na Portaria SAS/MS/Nº 442, devidamente capacitado, segundo modelo preconizado pelo Programa Nacional de Controle do Tabagismo. Cópia do certificado de capacitação dos profissionais deverá ser incluída no processo de credenciamento da unidade;
• dispor de locais para atendimento individual e sessões de grupo;
• garantir equipamentos e recursos necessários como tensiômetro, estetoscópio e balança antropométrica, para avaliação clínica do fumante. O município deve garantir também, seja na própria unidade de atendimento ou em uma unidade de referência, a realização de exames para apoio diagnóstico dos pacientes que necessitarem de avaliação complementar.

Conforme pactuação na Comissão Intergestores Tripartite, o Ministério da Saúde está adquirindo e encaminhando para as Secretarias Municipais de Saúde, que tiverem unidades credenciadas para o atendimento ao tabagista no CNES os medicamentos (adesivo transdérmico de nicotina, goma de mascar de nicotina e cloridrato de bupropiona) e os Manuais do Participante a serem utilizados durante as sessões da abordagem cognitivo-comportamental. O envio dos insumos está condicionado ao encaminhamento de uma estimativa de atendimento às Secretarias Municipais de Saúde, conforme as orientações descritas abaixo.

Para que o município possa receber o material de apoio e os medicamentos, é necessário seguir os seguintes passos:
• enviar à Coordenação Estadual ou do Distrito Federal do Programa de Controle do Tabagismo, uma estimativa de fumantes a serem atendidos, de acordo com a capacidade instalada;
• após o recebimento das estimativas de atendimento dos municípios, a Coordenação Estadual ou do Distrito Federal deverá consolidar, as informações e enviar para a Coordenação Nacional do Programa de Controle do Tabagismo/INCA/MS;
• somente receberão os medicamentos e materiais de apoio, as unidades de saúde que estiverem credenciadas e que enviarem a estimativa de atendimento;
• a continuidade do recebimento desses insumos estará vinculada ao envio periódico de informações para a Coordenação Estadual do Programa, sobre os atendimentos realizados pelas unidades de saúde;
• o quantitativo dos insumos a serem enviados a cada município será calculado pela Coordenação Nacional do Programa e repassado aos Departamentos do Ministério da Saúde responsáveis pela compra, produção e distribuição dos mesmos, a partir das informações enviadas pelas Coordenações Estaduais e do Distrito Federal;

Para informações mais detalhadas, favor consultar a Coordenação de Controle do Tabagismo da sua Secretaria Estadual de Saúde ou a seguinte publicação do Instituto Nacional de Câncer:

Conheça também Plano de Implantação da Abordagem e Tratamento do Tabagismo na Rede SUS - Portarias GM/MS 1.035/04 e Portaria SAS/MS 442/04.

Texto extraido do site abaixo:

http://www.inca.gov.br/tabagismo/frameset.asp?item=programa&link=tratamentosus.htm

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