Eterna Gratidão á todas as familias movidas pelo amor / Campanha Pró- Transplante "RESPIRAR-IRESC"

AGRADECIMENTO AOS FAMILIARES DOS DOADORES DE ÓRGÃOS Este é um simples agradecimento diante da grandiosidade do ato da doação, por que na verdade nos sobram muitas palavras para expressar tamanha gratidão. Agradecemos a cada familiar pelo SIM à doação de órgãos que não somente salva a vida de alguém, mas que também muda o quadro de uma família inteira que vive a angústia da espera e a expectativa da mudança, quando essa mesma família doadora vive a angústia da perda. Quando este misto de alegria e tristeza, perdas e ganhos, lamentações e orgulho, sofrimento e liberdade vem à tona, os elos contrários que unem as duas famílias desconhecidas se entrelaçam para um objetivo comum SALVAR VIDAS. Diante desse elo de amor, a balança da vida mostra há essas duas famílias unidas por destinos diferentes e complementares lições valiosas: que a perda às vezes não significa perda; significa ganho. E que espera não significa dor; significa alegria. Obrigada você família, pela consciência e amor, puro e genuíno para com o próximo. E acreditamos que a cada dia, muitas famílias terão consciência do ato de doar e salvar vidas. E estas continuarão sendo como as ostras, que no momento que são feridas produzem a PÉROLA! ETERNA GRATIDÃO A TODAS AS FAMÍLIAS MOVIDAS PELO AMOR / Texto extraido do site:http://transplantepulmonar.com/agradecimento.html

segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Por meio da Respirar, projetos são levados à Câmara Municipal de Campinas, e discussões de projetos de saúde acontecem nas Secretarias de Saúde.

A luta para respirar
Muitas vezes, os obstáculos nos impedem de prosseguir. Para Marcos Lúcio, o impulsionou a seguir adiante.




"A possibilidade de fazer o tratamento em casa é infinitamente melhor"



A vida de Marcos Lúcio da Silva foi marcada por adversidades. Mudou-se com apenas 25 dias de vida para o Rio de Janeiro, vindo do Recife. Veio de uma família de 12 irmãos. Aos três anos, devido a uma enchente, a família perdeu tudo, e a Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor ficou com sua guarda e o enviou para Três Rios, cidade próxima ao Rio de Janeiro. Aos 11 anos começaram os problemas respiratórios. Em uma das inúmeras internações, um senhor que visitava o paciente ao lado, vendo que Marcos era muito parecido com seus familiares, descobriu que era seu tio, coincidência que resultou no reencontro da família tantos anos depois. “Reencontrar minha mãe foi a maior alegria da minha vida”, relembra.

Estava com 13 anos, morando em São Paulo, quando teve seu primeiro diagnóstico preciso: bronquiectasia, o que significaria para ele uma dificuldade pulmonar ao longo de toda a vida. Em 1986, passou mal e foi internado. Mais uma vez, recebia uma notícia alarmante, tinha um tumor no cérebro e precisou ser operado com urgência. Perdeu os movimentos do corpo e a visão. Ficou em coma por 14 dias. Mas, como sempre em sua vida, fez reabilitação, superou as dificuldades e voltou a andar. E lá se vão quase 35 anos de tratamento, sendo que há 11, Marcos utiliza o tratamento domiciliar.

Marcos utiliza o concentrador de oxigênio 18 horas por dia e é o paciente mais antigo da Unicamp, em Campinas, cidade para a qual se mudou, já que São Paulo era poluída demais para sua saúde. Foi lá que conheceu sua esposa, casou e teve filhos.

As mudanças decorrentes do tratamento domiciliar foram muitas: “O tratamento domiciliar me devolveu a alegria de estar sempre realizando pequenas atividades, como a visita a um amigo, tomar um banho no meu tempo, um lanche em qualquer momento que sentir uma fomezinha, ou quando os filhos saem e nos pedem a benção. Essa proximidade nos dá, ainda que em pleno tratamento, a sensação de controle e cuidados para com a família”, enumera Marcos.

A Oxigenoterapia em casa proporcionou para ele a oportunidade de ter um acompanhamento e cuidados com sua saúde, mesmo fora de um hospital. Em casa, Marcos tem a mesma qualidade de tratamento, uma vez que o oxigênio e os remédios são os mesmos do hospital, administrados pelos cuidadores. “É uma questão de respeitar os horários de aplicação e cuidados, e muito importante, de higiene”, relata ele.

Todo esse cenário seria perfeito se não fosse por um dos grandes problemas vivenciados por quem está em tratamento domiciliar: os aparelhos utilizados em casa consomem muita energia, aumentando em mais de 500% a conta de luz. Marcos Lúcio, assim como outros pacientes, vivenciam esse problema dia a dia. Por isso, em 2003, ele fundou a Respirar – Sociedade de Assistência aos Portadores de Insuficiência Respiratória Crônica, incentivado por médicos de Pneumologia da Unicamp, que tem como objetivo, por meio de projeto de lei, isentar esses pacientes do pagamento da conta de energia elétrica.

Por enquanto, a Unicamp conseguiu um acordo com a companhia de energia elétrica de Campinas para que o fornecimento de energia não fosse cortado nas residências que têm pacientes dependentes de aparelhos. A dívida, porém, é acumulativa e, quando o paciente morre, a companhia corta a energia e faz negociação da dívida. Quase todos os pacientes da Unicamp e da Associação lidam com esse problema. “Sinto-me indignado quando tenho que falar sobre isto, pois vivemos em um país, onde a vida é, para muitos empresários e governantes, uma grande oportunidade de enriquecimento, e a doença é uma moeda de alto valor. Onde está o estado de direito à saúde?” indigna-se Marcos.

Por meio da Respirar, projetos são levados à Câmara Municipal de Campinas, e discussões de projetos de saúde acontecem nas Secretarias de Saúde do Município. Uma vitória para a associação foi a aprovação do Projeto de Lei 12/2008, que se refere à conta de luz desses pacientes. “Após várias alterações, o projeto foi aprovado. Mas nos surpreendemos quando vimos que somente teríamos tal isenção se fôssemos pertencentes a uma classe de baixa renda”, explica Marcos.

Apesar das dificuldades, Marcos Lúcio segue lutando com otimismo. Quando perguntado sobre o que diria para quem pensa em utilizar o tratamento domiciliar, diz: “A possibilidade de fazer o tratamento em casa é infinitamente melhor! Desde comer aquela comidinha caseira gostosa e outras coisas mais. Confie em Deus e tudo vai correr bem!”

(Confira texto da portaria) Uma Conquista com á participação direta da " Respirar-Iresc " Campinas São Paulo.

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº , DE DE DE 2011.
Regulamenta o § 1o do art. 2o da Lei no 12.212, de 20 de
janeiro de 2010.
OS MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE E DE MINAS E ENERGIA, no uso da
atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, resolvem:
Art. 1o Esta Portaria regulamenta o § 1o do art. 2o da Lei no 12.212, de 20 de janeiro de
2010.
Art. 2o Será beneficiada com a Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE a unidade
consumidora habitada por família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal - CadÚnico, com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha entre seus membros
portador de doença ou com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo
tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos
ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Art. 3o Para fazer jus à Tarifa Social de Energia Elétrica, o responsável pela unidade
consumidora ou o próprio portador da doença ou com deficiência poderá, a qualquer tempo, requerer o
benefício às concessionárias, permissionárias ou autorizadas de distribuição de energia elétrica, mediante
apresentação de:
I - relatório e atestado subscrito por profissional médico; e
II - comprovante de inscrição da família no CadÚnico com renda mensal de até três
salários mínimos.

Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso I, no caso em que o profissional médico
não atue no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) ou em estabelecimento particular conveniado, o
relatório e o atestado deverão ser homologados pela Secretaria Municipal ou Distrital de Saúde.
Art. 4o O relatório e o atestado médico de que trata o artigo anterior deverá certificar a
situação clínica e de saúde do morador portador da doença ou com deficiência, bem como a previsão do
período de uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento,
demandem consumo de energia elétrica e, ainda, as seguintes informações:
I - Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à
Saúde - CID;
II - número de inscrição do profissional médico responsável no Conselho Regional de
Medicina (CRM);
III - descrição dos aparelhos, equipamentos ou instrumentos utilizados na residência que,
para o seu funcionamento, demandem consumo de energia de elétrica;
Portaria Interministerial MS/MME no , de de de 2011 - fl. 2
IV - número de horas mensais de utilização de cada aparelho, equipamento ou instrumento;
V - endereço da unidade consumidora; e
VI - Número de Inscrição Social - NIS.
Parágrafo único. Nos casos em que houver necessidade de prorrogação do período previsto
no relatório médico ou atestado, o responsável pela unidade consumidora ou o portador da doença ou com
deficiência deverá solicitar novos relatório e atestado médico para manter o benefício.
Art. 5o O responsável pela unidade consumidora ou o portador da doença ou com
deficiência deverá permitir o acesso de profissional de saúde designado pela Secretaria Municipal ou
Distrital de Saúde ao local de instalação dos aparelhos, equipamentos ou instrumentos, durante o horário
comercial, sob pena da extinção do benefício, após devido processo administrativo.
Art. 6o O Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL poderão
expedir atos complementares para execução do disposto nesta Portaria.
Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde
EDISON LOBÃO
Ministro de Estado de Minas e Energia